Artigo 81, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos casos a seguir especificados, sob pena de embargo da obra ou cassação da licença, na forma dos arts. 98 e 100 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023:
I
na inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; II- na eventual substituição da garantia;
III
no descaucionamento parcial;
IV
na eventual renovação da licença urbanística; e
V
constatadas divergências apontadas pelas entidades responsáveis pelas intervenções ou obras de infraestrutura em relação ao termo de compromisso e declaração de responsabilidade, apresentados pelo parcelador, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.