Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Na hipótese de garantia real, esta poderá incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros, sendo que, neste último caso, o proprietário deve constar nos instrumentos a serem firmados na qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.