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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 78

Na hipótese de garantia real, esta poderá incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros, sendo que, neste último caso, o proprietário deve constar nos instrumentos a serem firmados na qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024