Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O cronograma físico-financeiro será considerado apto após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto, mediante aprovação da unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. Subseção VII Da Proposta de Garantia