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Artigo 74, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 74

Os valores definidos no cronograma físico-financeiro devem ser atualizados pelo parcelador, nas eventuais situações a seguir especificadas:

I

solicitação para prorrogação do prazo de 4 anos do cronograma físico-financeiro, mediante apresentação de justificativa técnica, nos termos dispostos no art. 37 da Lei Complementar nº 1027, de 2023;

II

solicitação para substituição de garantia;

III

solicitação para renovação da licença urbanística, nos termos do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 1027, de 2023;

IV

divergências apontadas pelas entidades responsáveis pelas intervenções ou obras de infraestrutura em relação ao termo de compromisso e declaração de responsabilidade, apresentados pelo parcelador, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023; e

V

na inexecução das intervenções e obras dentro do prazo previsto no cronograma físico-financeiro.

§ 1º

Na atualização dos valores de que trata o caput deve ser utilizado o Índice Nacional da Construção Civil - INCC.

§ 2º

Nas situações previstas no caput deste artigo é obrigatória a apresentação de nova proposta de garantia com eventual diferença entre o valor atualizado do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia anteriormente ofertada.

§ 3º

A aprovação da proposta de garantia pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e deste regulamento é condicionante para deferimento das solicitações constantes nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 4º

Nas situações previstas nos incisos IV e V deste artigo, é de responsabilidade do parcelador arcar com os custos das eventuais diferenças entre o valor atualizado do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia ofertada.

Art. 74, V do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024