Artigo 73, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O cronograma físico-financeiro pode ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação da fundamentação e justificativa técnica, acompanhada da atualização da documentação prevista nos arts. 70 e 71 deste Decreto.
Parágrafo único
O requerimento de que trata este artigo deve ser submetido à análise do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a quem caberá a aprovação das alterações pretendidas.