JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

O cronograma físico-financeiro pode ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação da fundamentação e justificativa técnica, acompanhada da atualização da documentação prevista nos arts. 70 e 71 deste Decreto.

Parágrafo único

O requerimento de que trata este artigo deve ser submetido à análise do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a quem caberá a aprovação das alterações pretendidas.

Art. 73 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024