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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 72

Nos casos em que houver indicação de intervenções ou obras de infraestrutura decorrentes de medidas mitigadoras e compensatórias, deve ser apresentado, separadamente, toda a documentação prevista nos arts. 70 e 71 deste Decreto.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024