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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 7º

Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal, o licenciamento ambiental para parcelamento do solo urbano ou reparcelamento, ou sua dispensa, na forma da respectiva legislação ambiental, observado o disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024