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Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 69

A apresentação, análise e aprovação do cronograma físico-financeiro é condicionante para a expedição da licença urbanística.

Parágrafo único

Para cumprimento do previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023 e no art. 75 deste Decreto, deve ser apresentado o cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura dos parcelamentos do solo urbano promovidos pelo poder público, dispensada sua análise e aprovação pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 69, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024