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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 66

A licença urbanística é emitida pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, conforme modelo constante dos Anexos III e IV deste Decreto.

Parágrafo único

A licença urbanística para os desmembramentos e reparcelamentos que não acarretem obras de infraestrutura ou intervenções urbanísticas em áreas públicas é emitida na forma do Anexo IV deste Decreto. Subseção VI Do Cronograma Físico-Financeiro

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024