Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A licença urbanística é emitida pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, conforme modelo constante dos Anexos III e IV deste Decreto.
Parágrafo único
A licença urbanística para os desmembramentos e reparcelamentos que não acarretem obras de infraestrutura ou intervenções urbanísticas em áreas públicas é emitida na forma do Anexo IV deste Decreto. Subseção VI Do Cronograma Físico-Financeiro