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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 65

A solicitação para emissão da licença urbanística deve ser protocolada, em requerimento padrão, na forma do Anexo II deste Decreto, no órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, após cumprimento das etapas previstas no caput do art. 17 deste Decreto e o contido na Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024