Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A solicitação para emissão da licença urbanística deve ser protocolada, em requerimento padrão, na forma do Anexo II deste Decreto, no órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, após cumprimento das etapas previstas no caput do art. 17 deste Decreto e o contido na Lei Complementar nº 1.027, de 2023.