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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 61

Após análise do projeto de urbanismo, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve emitir manifestação conclusiva quanto à sua aprovação técnica.

Parágrafo único

A aprovação técnica final do projeto urbanístico é condicionada à apresentação da certidão de ônus do imóvel atualizada, nos termos do inciso I, do art. 11 deste Decreto, e da respectiva licença prévia ambiental, documento equivalente ou sua dispensa. Subseção IV Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024