Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Após análise do projeto de urbanismo, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve emitir manifestação conclusiva quanto à sua aprovação técnica.
Parágrafo único
A aprovação técnica final do projeto urbanístico é condicionada à apresentação da certidão de ônus do imóvel atualizada, nos termos do inciso I, do art. 11 deste Decreto, e da respectiva licença prévia ambiental, documento equivalente ou sua dispensa. Subseção IV Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo