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Artigo 60, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 60

A consolidação do projeto urbanístico do parcelamento do solo urbano, de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, deve representar a configuração definitiva do parcelamento do solo urbano, observados os modelos aprovados por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e disponibilizados em seu sítio eletrônico.

Parágrafo único

O projeto de urbanismo deve ser apresentado em formato digital e assinado eletronicamente pelo responsável técnico pela elaboração do projeto e equipe técnica do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, responsável pela aprovação.

Art. 60, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024