JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Verificado o cumprimento dos requisitos legais para ocupação urbana na gleba a ser parcelada e das etapas previstas no art. 48 deste Decreto, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve enviar o processo ao órgão executor da política ambiental para subsidiar os procedimentos de licenciamento ambiental nos termos do § 3º do art. 29 da Lei Complementar n.º 1.027, de 2023.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024