Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Verificado o cumprimento dos requisitos legais para ocupação urbana na gleba a ser parcelada e das etapas previstas no art. 48 deste Decreto, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve enviar o processo ao órgão executor da política ambiental para subsidiar os procedimentos de licenciamento ambiental nos termos do § 3º do art. 29 da Lei Complementar n.º 1.027, de 2023.