Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O aceite da documentação inicial está condicionado à comprovação da propriedade da gleba e da legitimidade para proceder ao parcelamento do solo, na forma dos arts. 11 e 12 deste Decreto.