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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 47

O projeto de urbanismo preliminar é a concepção urbanística prévia para o parcelamento do solo urbano e deve conter, no mínimo, o sistema viário, os lotes ou projeções, os equipamentos públicos, os espaços livres, o endereçamento, o zoneamento dos usos e os parâmetros básicos de ocupação do solo.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024