Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O projeto de urbanismo preliminar é a concepção urbanística prévia para o parcelamento do solo urbano e deve conter, no mínimo, o sistema viário, os lotes ou projeções, os equipamentos públicos, os espaços livres, o endereçamento, o zoneamento dos usos e os parâmetros básicos de ocupação do solo.