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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 45

A somatória do potencial construtivo, definido para as unidades de uso exclusivo e áreas de uso comum, não pode ultrapassar aquela permitida para o lote original definido na legislação de uso e ocupação do solo.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024