Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Podem ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e condições para a instalação de cercamentos, nos lotes integrantes de condomínio de lotes.
Parágrafo único
O poder público competente pode, complementarmente, exigir, em cada condomínio de lotes, a reserva de faixa non aedificandi destinada à implantação de infraestrutura.