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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 43

Podem ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e condições para a instalação de cercamentos, nos lotes integrantes de condomínio de lotes.

Parágrafo único

O poder público competente pode, complementarmente, exigir, em cada condomínio de lotes, a reserva de faixa non aedificandi destinada à implantação de infraestrutura.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024