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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 42

No condomínio de lotes, quando houver guarita e cercamento dos limites externos, o dimensionamento de pelo menos uma das entradas deverá permitir o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros e de ambulâncias, bem como manobras no sistema viário interno ao lote, observada a legislação específica de sistema viário urbano do Distrito Federal.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024