Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O projeto de urbanismo de condomínio de lotes pode ser aprovado de forma concomitante à aprovação do projeto de parcelamento do solo em que estiver inserido ou após o seu registro cartorial.
Parágrafo único
Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, o registro imobiliário do projeto de urbanismo de condomínio de lotes se dá após o registro cartorial do parcelamento do solo urbano que lhe deu origem.