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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 41

O projeto de urbanismo de condomínio de lotes pode ser aprovado de forma concomitante à aprovação do projeto de parcelamento do solo em que estiver inserido ou após o seu registro cartorial.

Parágrafo único

Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, o registro imobiliário do projeto de urbanismo de condomínio de lotes se dá após o registro cartorial do parcelamento do solo urbano que lhe deu origem.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024