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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 40

Os projetos de urbanismo de condomínios de lotes inseridos no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB devem observar a legislação especifica aplicável à área tombada e estão sujeitos à anuência da unidade responsável por sua gestão no órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único

A unidade gestora do CUB deve avaliar os casos previstos em legislação específica que devem ser objeto de consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Iphan.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024