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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 38

O projeto de urbanismo de condomínio de lotes deve respeitar o contido no art. 13, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, os usos, índices e parâmetros definidos na legislação de uso e ocupação do solo para o lote em que estiver inserido e o disposto neste regulamento.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024