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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 37

O parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades, pode incluir a destinação de área para a implantação de condomínio de lotes.

Parágrafo único

O condomínio de lotes de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, na Lei de Uso e Ocupação do Solo - Luos, no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e neste Decreto.

Art. 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024