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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 36

Quando não houver processo administrativo de parcelamento do solo urbano em curso nas glebas para onde há projeto de infraestrutura definido, estas serão consideradas servidões administrativas de interesse público, não necessitando da anuência de eventuais proprietários sobre os quais venha a se sobrepor.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024