Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Verificado o cumprimento do disposto no art. 33 deste Decreto, o parcelador será notificado pela unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para adoção dos procedimentos referentes ao levantamento topográfico.