JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Para início do processo de parcelamento do solo urbano, o proprietário do lote ou seu representante legal deve protocolar requerimento inicial junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, na forma do art. 11 deste Decreto.

Parágrafo único

A análise do requerimento inicial consiste na verificação da legitimidade dominial, propriedade da gleba a ser parcelada e a legitimidade do proprietário ou do seu representante legal.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024