Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São dispensados do cumprimento dos procedimentos previstos nos arts. 37 a 43 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, os desmembramentos servidos de infraestrutura básica, desde que atestado pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão da respectiva intervenção.
Parágrafo único
A infraestrutura básica é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.