Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para fins do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e no inciso II do art. 29 deste Decreto, são considerados parcelamento do solo na modalidade de desmembramento a subdivisão, em lotes ou projeções, de glebas lindeiras ao sistema viário público, quando atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e deste Decreto.