Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O parcelamento do solo urbano se dá nas seguintes modalidades:
I
loteamento; e
II
desmembramento.
§ 1º
Para fins de definição da modalidade do parcelamento do solo urbano em loteamento ou desmembramento são considerados logradouros públicos os Espaços Livres de Uso Público - Elup e os Equipamentos Públicos Urbanos - EPU.
§ 2º
No parcelamento do solo urbano na modalidade de desmembramento, o acesso aos lotes do parcelamento urbano se dá por meio de ruas oficiais já existentes.