Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Na hipótese de indeferimento de qualquer ato disposto neste Decreto, o parcelador, proprietário ou interessado, conforme o caso, será notificado, pela unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, via correio eletrônico, podendo apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.