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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 27

Para as notificações encaminhadas no endereço eletrônico informado pelo parcelador, proprietário ou interessado no processo, considera-se o início da contagem do prazo, após 5 dias da remessa do e-mail ou na data de confirmação da leitura, a que ocorrer primeiro.

Parágrafo único

Compete ao interessado a manutenção dos dados de contato atualizados.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024