Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para as notificações encaminhadas no endereço eletrônico informado pelo parcelador, proprietário ou interessado no processo, considera-se o início da contagem do prazo, após 5 dias da remessa do e-mail ou na data de confirmação da leitura, a que ocorrer primeiro.
Parágrafo único
Compete ao interessado a manutenção dos dados de contato atualizados.