Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os prazos previstos neste Decreto são contados de forma contínua, em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia do vencimento.