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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 26

Os prazos previstos neste Decreto são contados de forma contínua, em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia do vencimento.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024