Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto e na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, aplicam-se as definições contidas no Anexo I deste regulamento.