Artigo 184 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 184
O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal disponibilizará página virtual unificada constando, no mínimo:
I
os processos de parcelamento do solo urbano em andamento;
II
a legislação aplicável a parcelamento do solo urbano;
III
cartilha com os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto; e
IV
modelos da documentação técnica de que trata este Decreto.