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Artigo 184 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 184

O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal disponibilizará página virtual unificada constando, no mínimo:

I

os processos de parcelamento do solo urbano em andamento;

II

a legislação aplicável a parcelamento do solo urbano;

III

cartilha com os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto; e

IV

modelos da documentação técnica de que trata este Decreto.

Art. 184 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024