Artigo 182, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Os documentos técnicos que compõem os projetos de urbanismo, o seu detalhamento e a forma de apresentação são definidos em ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
§ 1º
O previsto no caput se aplica aos projetos urbanísticos de regularização fundiária.
§ 2º
Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a aprovação dos documentos técnicos de que trata o caput.