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Artigo 182 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 182

Os documentos técnicos que compõem os projetos de urbanismo, o seu detalhamento e a forma de apresentação são definidos em ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e disponibilizados em seu sítio eletrônico.

§ 1º

O previsto no caput se aplica aos projetos urbanísticos de regularização fundiária.

§ 2º

Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a aprovação dos documentos técnicos de que trata o caput.

Art. 182 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024