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Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 18

O licenciamento urbanístico se aplica aos seguintes projetos de urbanismo previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto:

I

parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades;

II

condomínio de lotes; e

III

reparcelamento do solo, na forma deste regulamento.

Art. 18, II do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024