Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O licenciamento urbanístico se aplica aos seguintes projetos de urbanismo previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto:
I
parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades;
II
condomínio de lotes; e
III
reparcelamento do solo, na forma deste regulamento.