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Artigo 179, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 179

Para os casos previstos nos incisos III, IV, V, VI, IX e XI do art. 173 deste Decreto, deve ser observado os dispositivos constantes nos arts. 174 a 181 deste regulamento, e tem natureza cautelar quando, mediante decisão motivada, o órgão de fiscalização de atividades urbanas verificar a necessidade de sua aplicação para evitar perigo de dano iminente.

Parágrafo único

Caso seja verificada a necessidade de providências imediatas para prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à ordem urbanística, ao consumidor, à saúde ou ao meio ambiente, de que trata o caput, deve ser observado o disposto nos arts. 165 a 172 deste Decreto.

Art. 179, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024