Artigo 172, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 172
As medidas cautelares previstas no art. 98 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, podem ser convertidas em termo de ajustamento de conduta - TAC, quando passível a regularização da situação identificada.
Parágrafo único
O TAC previsto no caput deve prever, no mínimo:
I
prazo para regularização da situação identificada; e
II
formas de mitigação de danos à ordem urbanística e a terceiros.