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Artigo 172 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 172

As medidas cautelares previstas no art. 98 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, podem ser convertidas em termo de ajustamento de conduta - TAC, quando passível a regularização da situação identificada.

Parágrafo único

O TAC previsto no caput deve prever, no mínimo:

I

prazo para regularização da situação identificada; e

II

formas de mitigação de danos à ordem urbanística e a terceiros.

Art. 172 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024