Artigo 171, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 171
A destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, fôlderes, propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza se aplica quando:
I
não é passível regularizar a situação verificada; e
II
for identificada irregularidades que ferem a ordem urbanística e podem gerar prejuízos a terceiros.