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Artigo 171, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 171

A destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, fôlderes, propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza se aplica quando:

I

não é passível regularizar a situação verificada; e

II

for identificada irregularidades que ferem a ordem urbanística e podem gerar prejuízos a terceiros.

Art. 171, II do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024