Artigo 170 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 170
A intervenção na execução de obras de infraestrutura se aplica quando constatada divergências com os estudos e projetos aprovados pelos órgãos competentes.