Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O licenciamento urbanístico compreende, no mínimo, as seguintes etapas:
I
aprovação preliminar do projeto urbanístico pela unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
II
deliberação do projeto urbanístico pelo Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal - Conplan;
III
aprovação técnica final do projeto urbanístico pela unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
IV
aprovação do projeto urbanístico por ato do chefe do Poder Executivo;
V
aprovação do cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta de garantia ou a execução integral das intervenções e obras de infraestruturas definidas para o projeto; e
VI
expedição da licença urbanística.