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Artigo 159 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 159

O responsável técnico, profissional legalmente habilitado para projetar, construir, calcular, executar serviços técnicos, orientar e se responsabilizar tecnicamente pelo parcelamento do solo urbano, deve observar a legislação específica, as regulamentações de seu órgão de classe, o contido na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste regulamento.

Art. 159 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024