Artigo 158 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 158
O proprietário ou parcelador deve acompanhar o andamento e prover as informações e documentos necessários ao processo de aprovação dos atos previstos na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto, observando as normas e procedimentos aplicáveis.