Artigo 157 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 157
É de responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, neste Decreto, possibilitando a adequada tramitação, análise e aprovação dos projetos de urbanismo.