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Artigo 157 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 157

É de responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, neste Decreto, possibilitando a adequada tramitação, análise e aprovação dos projetos de urbanismo.

Art. 157 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024