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Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 156

As responsabilidades previstas no Título IX da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, devem ser observadas por todos os participantes do processo de análise e aprovação de projetos de urbanismo de que trata a lei complementar regulamentada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 156 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024